FORMAÇÃO EM SEGURANÇA NO TRABALHO
Parece existir um equívoco desde a criação da “profissão” de Técnico ou Técnico Superior de Segurança (e Higiene) no Trabalho.
De facto a importância que, neste País, se quer dar à Segurança no Trabalho é visível na forma como, desde o início, se tratou do problema da criação de competências nesta área, área que mexe com a Saúde, com a Integridade Física e com a Vida das pessoas que, para terem direito à subsistência, têm de trabalhar.
Com todo o seu lado negativo que já então possuía este tipo de formação, definiu-se a formação de um Técnico (Superior ou não) como formação profissional! (formação profissional é destinada a pessoas que já exercem uma actividade profissional e pretendem desenvolver as suas capacidades). Abdicou-se de uma formação técnico-científica que estaria ajustada para a complexidade das actividades de SHT para se optar por um facilitismo promovido pela necessidade de utilização de fundos estruturais europeus?
Nada nos move contra a formação profissional. Esta é absolutamente necessária, no seu contexto próprio, com os seus objectivos, e deve ser incentivada na formação dos nossos trabalhadores e não apenas para se fazer número de horas para publicitação, sem qualquer avaliação.
A Lei tem sido muito profícua em falar em situações e profissionais aos quais dedica formação específica em SHT: Técnicos (apenas no documento inicial); trabalhador designado (!); Trabalhador representante; Representante dos Trabalhadores. Curioso que não tem existido preocupação com a evolução da preparação dos Técnicos de SHT, mantendo o enfoque em figuras que, não se podendo dizer que são secundárias, são certamente profissionais dependentes da capacidade dos Técnicos. Porque é aqui que está o cerne da Segurança no Trabalho. Por mais democratização que se queira introduzir nesta área, a capacidade técnica tem de existir e é o suporte de tudo.
Não se percebe, também, como não existe ainda uma capacidade técnica de desenvolvimento e avaliação da formação dos Técnicos (e dos outros) e tudo se passe ainda de forma mais ou menos administrativa. A entidade reguladora desta área deveria ter já desenvolvido a sua capacidade técnica de forma a criar/validar/reconhecer, de forma ajustada, a diversificada formação em SHT.
Maior preocupação existe quando essa formação se destina aos Técnicos que se debatem no terreno com enormes preocupações de actualização e especialização de conhecimentos (que não do CAP) e não possuem qualquer informação sobre as ofertas que possam existir.
A formação contínua dos Técnicos é algo imprescindível, mas uma formação com qualidade, que possa ser avaliada nos seus conteúdos técnicos (não apenas logísticos) e que os possa preparar para as dificuldades com que, todos os dias, se debatem nos locais de trabalho.
É esta formação, apenas ministrada por entidades de ensino superior com reconhecida capacidade técnica para tal, que deve ser incentivada, apoiada, promovida de forma a que a Segurança não seja apenas uma bandeira, que se agita quando convém, mas, mais que uma cultura, um estado de espírito, um gesto natural em quem decide, em quem executa, em quem orienta.
A Saúde, a Integridade Física e a Vida são direitos constitucionais, mas, mais que isso, são direitos naturais.